Nova Isenção Fiscal para Jovens Compradores de Primeira Habitação Aprovada em Portugal

01-07-2024

Alívio Financeiro Significativo para Jovens Compradores a Partir de Agosto

No dia 12 de junho, a Assembleia da República aprovou a Proposta de Lei n.º 6/XVI/1.ª, introduzindo isenções fiscais significativas para jovens compradores de primeira habitação em Portugal.

Principais Destaques da Nova Legislação:

1. Isenção de IMT e Imposto de Selo:

2. Critérios de Elegibilidade:

  • Tipo de Propriedade: A propriedade deve ser um prédio urbano ou uma fração autónoma em prédio urbano, destinada exclusivamente à habitação própria e permanente do comprador.
  • Valor de Aquisição: O valor de aquisição não pode exceder €316.772, que corresponde ao limite máximo do 4.º escalão do IMT.
  • Primeira Aquisição: Deve tratar-se da primeira aquisição de imóvel com a finalidade de habitação própria e permanente.
  • Requisito de Idade: Os compradores devem ter menos de 35 anos de idade à data da transmissão.
  • Dependência Fiscal: Os compradores não podem ser considerados dependentes para efeitos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares no ano da transmissão.

3. Isenções Parciais:

  • As aquisições entre €316.772 e €633.453 beneficiarão de uma isenção parcial. No entanto, propriedades com valor superior a €633.453 não se qualificam para qualquer isenção.

4. Condições para Isenção:

  • Os compradores perderão a isenção se possuírem direitos de propriedade à data da transmissão ou nos três anos anteriores.
  • A propriedade deve destinar-se à habitação própria e permanente no prazo de seis meses após a aquisição e deve manter-se como tal durante seis anos. Qualquer desvio desqualificará o comprador da isenção.

5. Isenção do Imposto de Selo:

  • Uma isenção total do Imposto de Selo aplica-se a propriedades com valor até €316.772. Para propriedades de valor superior, o montante restante do imposto será devido.

Data de Implementação:

  • O Decreto-Lei referido na Proposta de Lei deverá entrar em vigor a 1 de agosto.

Esta nova legislação marca um passo significativo para tornar a aquisição de casa própria mais acessível para os jovens em Portugal. Continuaremos a fornecer atualizações e orientações detalhadas à medida que a data de implementação se aproxima.